No dia 20 desse mês deverá ser votada a Proposta de Emenda à Constituição 33/09 que torna obrigatório o diploma de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. A proposta será um dos 70 pontos da pauta do plenário do Senado. A PEC foi apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
A matéria estabelece que a profissão de jornalista é exclusiva do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com especialização em Jornalismo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Porém, a exigência do diploma não é obrigatória ao colaborador, profissional sem relação de emprego, e para quem comprove o efetivo exercício da profissão de jornalista, bem com aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão competente.
Em junho de 2009, por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. A decisão foi estabelecida no julgamento do Recurso Extraordinário 511961, interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo.
Votaram contra a exigência do diploma de jornalista o relator, ministro Gilmar Mendes, as ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, atualmente aposentado, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio Mello votou favoravelmente à exigência do diploma. O julgamento não contou com os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Menezes Direito, recentemente falecido. Eles justificaram a ausência alegando problemas particulares.
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